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Foto do escritorManuel Rosa de Almeida

A QUESTÃO NÃO É JURÍDICA

Entenda a importância de se prestigiar uma garantia do cidadão brasileiro.



O Brasil é o país da gambiarra. Em toda casa que se preza há uma, seja um calço de papelão para manter a mesa estável, seja o puxadinho sem autorização da prefeitura, sejam as ligações clandestinas de energia que vemos em alguns lares. Na política, seguimos o mesmo curso. Os governos de esquerda, quando se deram conta da verdade evidente - as universidades públicas existem para que os filhos da elite estudem de graça - inventaram a gambiarra das cotas sociais.


A gambiarra até cumpre seu papel, mas tem um terrível efeito colateral: não se ataca o real problema, vai se levando, assim na maciota, na gambiarra. Tomando a educação como exemplo: o ensino público de terceiro grau só devia ser gratuito para quem é realmente pobre, os demais deveriam pagar para estudar. Assim a universidade teria mais recursos. E ao invés das cotas sociais - uma baita gambiarra - deveríamos focar em melhorar o ensino público, para que estas crianças tivessem chance de conquistar uma vaga na universidade por seu próprio mérito.


Agora, o Judiciário entra na dança. O art. 5º, LVII é de clareza solar: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Não há interpretação possível aqui. Sem o trânsito em julgado o indivíduo é presumido inocente e somente pode ser preso nos casos específicos da prisão temporária ou preventiva. Rigorosamente, não há uma questão jurídica a resolver aqui. Assim, é no mínimo surreal presenciar longas sessões do Supremo Tribunal Federal, votos de extensão bíblica, para discutir o óbvio.

Como os termos da Constituição Federal não são do gosto do Ministério Público, da Lava-Jato e das massas que exigem cadeia para os corruptos, alguns ministros inventam teorias para relativizar o princípio constitucional. Coisas do naipe:


* O princípio da presunção da inocência deve ser compatibilizado com a eficiência do processo penal;


*Não fere o princípio da presunção da inocência a prisão depois da condenação em segunda instância, porque então já não cabem discussões acerca de provas e fatos.


São claramente gambiarras jurídicas. A virtude de uma Constituição é sua clareza e objetividade. Deveria ser de simplicidade tal que qualquer cidadão de faculdades mentais medianas a compreendesse integralmente. Sequer deveria estar sujeita a interpretações…


O perigo é que, também aqui, a gambiarra tem efeitos colaterais graves. Fere-se uma importante garantia individual do cidadão brasileiro - não ser preso sem o trânsito em julgado da ação penal. As pessoas precisam entender que se a norma constitucional não proteger o canalha, também não protegerá o cidadão de bem.

Por outro lado, deixa-se de atacar o real problema. O processo penal brasileiro precisa ser revisado, simplificado, otimizado. O STF sequer deveria apreciar casos individuais, apenas teses, para então sim fazer o importante papel de guardião e intérprete da Constituição.


Entretanto se a vontade da maioria for realmente sacrificar uma importante garantia constitucional do cidadão, que seja. Assim é a democracia. Mas para tanto, entendam, seria necessária nova Constituição, pois os direitos e garantias individuais se constituem em cláusulas pétreas. Tudo o mais… é gambiarra!


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