Conduzir a mais alta corte do país ao seu verdadeiro propósito é um sonho distante.
Sonho com um Supremo que não seja um picadeiro de vaidades, onde juristas respeitados sejam capazes de julgar com clareza e concisão; sonho com um Supremo Tribunal Federal em que um cidadão com entendimento mediano possa entender o conteúdo de suas decisões; onde os Ministros sejam menos conscientes de si mesmos, de como aparecem na televisão, de como são vistos pela opinião pública e mais conscientes da grandeza de sua missão: salvaguardar a Constituição da República.
Sonho com a mais alta corte do país despida de orgulho, de pretensão e empáfia; onde advogados não sejam repreendidos porque dirigiram-se aos Ministros sem utilizar o Vossas Excelências, não porque menosprezem o respeito, mas porque entendem que o respeito vem menos das formas de tratamento e mais do teor das palavras utilizadas; onde um Ministro não se empenhe em disputas infantis com outro Ministro, xingando-se terrivelmente após utilizarem o regulamentar tratamento.
Sonho com um STF em que os votos sejam técnicos e sintéticos. Onde não seja necessário ouvir cada um dos onze Ministros votarem por duas horas cada um; onde um Ministro possa humildemente dizer: acompanho o relator; onde se comprendam as palavras de Renato Russo: falam demais por não ter nada a dizer… Sonho com um Supremo em que haja mais placares de 10x0 e menos 6x5.
O Supremo Tribunal Federal que almejo não será instância recursal, porque nenhum caso individual chegaria ao STF. Todas as causas individuais transitariam em julgado na terceira instância. A Suprema Corte seria a instância única e final da hermenêutica constitucional, pois desimpedidos de outras causas os Ministros dedicar-se-iam tão somente a solucionar as dúvidas de interpretação da nossa Carta Magna. Julgariam apenas grandes questões: aborto, liberdade de expressão, presunção de inocência, amplitude das garantias individuais, etc.
Para tanto, apenas algumas entidades poderiam provocar o STF: a União, as entidades federadas, as associações de municípios, os partidos políticos, os sindicatos, as entidades de representação profissional, o Ministério Público e outras, tal como se dá na Ação Civil Pública, embora com um espectro um pouco mais amplo.
As decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal teriam aplicação imediata em todas instâncias do país e sua revisão, pelo próprio Supremo, só poderia ocorrer após cinco anos. Assim, quem sabe, o Brasil teria segurança jurídica. Assim o Supremo seria o verdadeira Tribunal Constitucional.
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