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Foto do escritorTião Maniqueu

RESTINGAS E MANGUEZAIS VOLTAM A FICAR DESPROTEGIDOS

Em decisão lamentável, TRF-2 cassa a liminar que protegia o meio ambiente.


Imagem de kmarius por Pixabay



Breve histórico dos fatos: em maio, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alterou a composição do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. O Conselho, importantíssimo na regulamentação do meio ambiente em todos os sentidos, passou de 100 membros para apenas 21 com direito a voto. Com a redução drástica na representação das entidades ambientais, na prática, o governo Bolsonaro toma todas decisões dentro do CONAMA.


Com este novo quadro, Salles aproveitou para passar a boiada da desregulamentação, conforme havia anunciado, de forma maquiavélica, na famosa reunião de abril/20. Quatro Resoluções do CONAMA, sem maiores discussões prévias, retiraram garantias de proteção, especialmente aos manguezais e restingas.


Uma ação popular conseguiu obter liminar junto à 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro e suspender duas controvertidas Resoluções. A Juíza Maria Amélia Almeida Senos respaldou-se em dispositivos constitucionais e no reconhecido risco de danos irreversíveis ao meio ambiente. Ocorre que logo em seguida, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendendo recurso da AGU - Advocacia Geral da União, revogou a liminar, e as restingas e manguezais voltam a estar em risco iminente de destruição. Desta feita a decisão foi do Desembargador Marcelo Pereira da Silva, que alegou ausência de provas do potencial dano ao meio ambiente.


Ora, é de se indagar a respeito da irresponsabilidade das decisões judiciais. Sem discutir o mérito da decisão final, a suspensão das referidas Resoluções até uma decisão definitiva, era medida que se impõe. Porque agora, sem os efeitos da liminar, inúmeras iniciativas empresariais - imobiliárias, industriais e de exploração marítima - serão levadas “a toque de caixa”, destruindo restingas e manguezais enquanto não há qualquer proibição, de modo a fugir às sanções ambientais. Uma vez destruídos em favor de seus empreendimentos, os empresários não poderão ser legalmente censurados, ou pelo menos poderão discutir longamente a respeito, visto que viviam um período em que não havia proteção legal específica para restingas e manguezais.


Imagem de Bishnu Sarangi por Pixabay


Novamente indagamos a respeito da irresponsabilidade das decisões judiciais. Como é possível que o desembargador não tenha entendido o risco ambiental iminente envolvido, de modo a justificar a manutenção da liminar? Será que o Sr. Desembargador não tomou conhecimento dos termos em que se pronunciou Ricardo Salles na reunião de 22/04/20? Será que não ficou ciente da manobra governamental para tornar o CONAMA um simples órgão chancelador das sandices do Sr. Ricardo Salles? Será que o Sr. Desembargador desconhece que a Ministra Rosa Weber fixou um prazo de 48 horas para que o Ministro do Meio Ambiente justifique suas medidas?


Realmente é preciso questionar o Poder Judiciário, sobretudo as instâncias superiores. Suas decisões, em última medida, refletem a composição dos Tribunais, composição que se dá por injunções políticas, raramente por mérito. Vivemos tempos obscuros, certamente alguns dos piores anos da nossa República. Esta onda de arbitrariedade, violência e autoritarismo que emana do Planalto, cada dia mais contamina os demais poderes...


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