O Senador Flávio Bolsonaro e os frutos da árvore envenenada...
Depois de obter uma vitória no Superior Tribunal de Justiça, que considerou nulas as provas obtidas contra ele por meio da quebra de seu sigilo bancário e fiscal, Flávio Bolsonaro deu uma entrevista, como se fosse um sujeito a quem se reconhece uma flagrante injustiça. Posou, com a maior cara-de-pau, como totalmente inocente.
Em verdade, a decisão não afirma qualquer inocência. Para além do fato de que o Presidente do STJ está claramente de olho numa vaga no Supremo Tribunal Federal ( seria, talvez, o novo Ministro terrivelmente evangélico... ), a decisão baseou-se numa tecnicismo, apreciado com olhos extremamente condescendentes. Segundo João Otávio Noronha, que já pronunciou várias decisões agradáveis ao Presidente Bolsonaro, não houve fundamentação adequada, percebendo direcionamento na investigação.
Qualquer um que analise as provas com isenção, percebe que o caso das "rachadinhas" é o mais escandalosamente provado de que se tem conhecimento. Os depósitos, o faturamento absurdo de sua franquia de chocolates, a participação de Queiroz, a lavagem de dinheiro, os imóveis adquiridos com dinheiro vivo, tudo compõe uma quadro extremamente claro e condenador. O Senador não enfrenta nada disso: apenas a queda do seu sigilo, logo o que permitiu provar tudo isso... E posa de inocente. Um escândalo. Um acinte.
Este fato traz à baila a teoria jurídica dos frutos da árvore envenenada. Grosso modo, de maneira bem simplista, podemos resumi-la assim: provas obtidas por meio ilegal, além de inadmissíveis, contaminam toda sequência probatória. Ou seja: como o processo contra o Senador foi construído a partir da quebra do seu sigilo bancário/fiscal, porque supostamente não houve adequada fundamentação desta determinação pelo juiz, tudo que decorre depois precisa ser anulado.
Eu penso que, como tudo em direito, a situação deve ser apreciada sob as luzes do bom senso. A boa interpretação da teoria, deveria ser a seguinte: provas obtidas por meios ilícitos não podem ser consideradas e podem, eventualmente, contaminar a linha probatória e o próprio processo. Entretanto, há que se ponderar sobre o dito meio ilícito. Uma prova obtida a partir de tortura, por exemplo, é simplesmente inadmissível. Mas uma determinação judicial não pode ser encarada da mesma maneira. O bom senso diria: a prova está aí. Ninguém discute a autenticidade da prova, sequer o acusado. Vamos simplesmente ignorá-la?! Os responsáveis pela possível ilegalidade devem ser punidos, para inibir procedimentos similares futuros. Mas negar a informação, pura e simplesmente, mesmo quando a autenticidade da informação sequer é questionada, vai contra todo o bom senso.
Levando a teoria ao extremo, para mostrar, à toda evidência, sua insensatez, podemos imaginar uma situação hipotética/absurda seguinte: um criminoso invade uma propriedade, rompendo uma janela e comete furto qualificado ( apropria-se de computadores, jóias e dinheiro ). Contudo, andando pela casa, descobre um quarto onde uma mulher é mantida acorrentada e amordaçada. Percebe que se trata do cativeiro de um sequestro. Condoído com a situação da sequestrada, o criminoso liga para a polícia e faz a denúncia. A denúncia é gravada, embora o denunciante mantenha anonimato por razões óbvias. Com base nisto, a polícia obtém do Judiciário uma ordem de invasão de domicílio e resgata a vítima. Pergunta-se: é razoável a defesa alegar a teoria dos frutos da árvore envenenada neste caso? Claramente a informação do local do cativeiro foi obtida por meio ilegal ( no caso a invasão da casa para um furto ). Mas é contra toda razoabilidade afirmar que o sequestrador não possa ser punido porque todo o resto da acusação partiu daí.
Enquanto isso, o Senador Bolsonaro debocha do país e compra uma mansão de quase seis milhões de reais em bairro nobre de Brasília. Um bem evidentemente além de suas possibilidades financeiras. Flávio Bolsonaro não está nem aí... afinal ele tem Noronha e a teoria dos frutos da árvore envenenada para protegê-lo.
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