Os vetos do Presidente à Lei de Segurança Nacional.
Imagem de José Augusto Camargo por Pixabay
A Lei de Segurança Nacional, estabelecida na ditadura militar, está sendo revogada e substituída. A nova Lei de Segurança Nacional é a Lei 14.197/21, inspirada, em grande parte, em projeto anterior do jurista e político Hélio Bicudo. Bolsonaro aceita a revogação, mas veta alguns dispositivos da nova lei 14.197/21. Estes vetos são mais que reveladores do mau comportamento e das pretensões do Presidente da República. São uma confissão de culpa e de más intenções.
Fake News - O Projeto definia o crime de comunicação de massa enganosa: promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. ( Fonte: Agência Câmara de Notícias ). A pena estipulada era de reclusão de um a cinco anos e multa.
É sintomático o veto presidencial. Afinal, Bolsonaro e os seus já opuseram obstáculos à CPI das fake news, respondem em um inquérito das fake news perante o Supremo Tribunal Federal e é de conhecimento geral a coordenação pelo Planalto de um grande esquema de repercussão de fake news. Esta atividade foi muito prejudicial durante a pandemia e prepara-se para conturbar completamente as eleições de 2022. Vetar o artigo é o reconhecimento, a demonstração do que já se sabe. Confissão de culpa e de más intenções.
Manifestações livres - Bolsonaro também vetou a previsão do crime de atentado a direito de manifestação, assim definido: impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. ( Fonte: Agência Câmara de Notícias ).
Naturalmente, quem se propõe a estabelecer um estado autoritário vetaria tal dispositivo, cujas penas poderiam chegar a 12 anos de prisão. Mas ninguém com pretensões de exercício governamental democrático o faria.
Ação Penal Privada Subsidiária - A Lei previa a possibilidade de partidos políticos com representação no Congresso Nacional oferecerem denúncia de prática de crime contra o funcionamento das instituições democráticas e o processo eleitoral, somente quando o Ministério Público Federal não o fizesse no prazo legal.
Convenhamos, uma medida extremamente necessária, já que a gestão Augusto Aras mostrou os riscos de uma Procuradoria Geral da República contaminada pelo governo federal. E o governo Bolsonaro continua em franca tentativa de aparelhar o Estado.
Bolsonaro vetou ainda - integralmente - o capítulo dos crimes contra a cidadania, assim como majorações de pena quando os crimes forem praticados por militares ou funcionários públicos. Em todos os casos citados, as justificativas foram insuficientes, algumas patéticas.
No caso das fake news, por exemplo, afirmou que não se sabe exatamente o que é a verdade e manifestou temor pela constituição de um tribunal da verdade para definir o que seria entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível. Ora, em muitos casos não há consenso em torno da verdade dos fatos. O processo científico atua neste campo de hipótese e confirmação. Mas há inúmeras questões em que a verdade está estabelecida de maneira indiscutível. A pandemia foi o palco das fake news em situações em que a verdade não estava em discussão. Era fato estabelecido.
O que se percebe nos vetos é o desvelar das intenções autoritárias do Presidente da República, da preocupação em assegurar meios para fazer das intenções realidade ( fake news, repressões violentas às manifestações ) e o temor de ser punido adequadamente por atos abusivos. O que se percebe é a identificação de Bolsonaro com os crimes vetados. O que se percebe, portanto, é confissão de culpa e de más intenções.
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