Supremo Tribunal: 14 X Alfredo Augusto: 0
- ALFREDO AUGUSTO BECKER
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APRESENTAÇÃO
Hatsuo Fukuda*
O Direito brasileiro sempre foi o território do formalismo e da retórica vazia. A vida costuma estar ausente nas vetustas arcadas das Faculdades de Direito e no pensamento jurídico nativo.
Alfredo Augusto Becker destoa dessa multidão. O recluso advogado e estudioso do Direito Tributário deixou dois livros publicados: o seminal Teoria Geral do Direito Tributário, publicado em 1963, e Carnaval Tributário, coletânea de artigos que retratam a gama de interesses do autor. Aquele, reeditado várias vezes, encontra-se disponível nas livrarias; este, após sua reedição, nunca mais foi relançado, de modo que se encontra, nos sebos, a preços exorbitantes.
A Teoria Geral é um texto que se direciona mais para os estudiosos do Direito Tributário, ao passo que o Carnaval Tributário aproveita mais ao leitor comum. Em ambos o seu estilo único: elegante, sardônico, erudito sem afetação, impiedoso consigo mesmo, mas sempre o jurista a tudo permeando.
Tentei, a maneira tradicional, jornalística, expor sua natureza única; entretanto, sou vencido pelas minhas limitações e pela imensa dificuldade de expor todas as sutilezas de seu pensamento.
Uma narrativa simples, como a que se expõe a seguir, possui uma riqueza de significados – particularmente para os jovens estudantes, que vivem em um mundo que mutilou o Direito – que impossibilita o mero jogo de citações. Estas mutilariam o seu espírito.
Publico portanto o artigo na íntegra, acreditando estar prestando um serviço à memória de Alfredo Augusto Becker, e às novas gerações de estudantes de Direito. De quebra, presto um serviço ao STF, hoje tristemente noticiado nos jornais.

Supremo Tribunal: 14 X Alfredo Augusto: 0
Alfredo Augusto Becker
Esta foi a minha maior vitória profissional de advogado especializado em Direito Tributário.
A história, em síntese, foi a seguinte: a Standard Electric SA, sociedade brasileira com sede no Rio de Janeiro e cujo capital era totalmente norte-americano, vendeu ao Governo Federal, ao Estado do Rio Grande do Sul e a outros Estados montanhas de equipamento para instalações telefônicas. Ninguém pagou a vendedora. Nem queria ou podia pagar. Porém, todo o equipamento já estava instalado e funcionando.
O Estado do Rio Grande do Sul estava abarrotado de arroz que era comprado e estocado pelo IRGA (Instituto Rio-grandense do Arroz), órgão estatal, para manter o preço interno e não levar à falência os agricultores. Então o Governo Federal (com o apoio do Governo Estadual, que lhe devia bilhões de cruzeiros em empréstimos) propôs à credora Standard Electric o seguinte: em pagamento de seu crédito ela receberia o carregamento com arroz (do IRGA) de quatro imensos navios graneleiros. Mas tinha uma outra condição: a Standard Eletric não poderia vender esse arroz dentro do mercado interno (para não reduzir o preço do arroz). Ela teria que exportar a totalidade do arroz para o estrangeiro, ao preço que ela e seu eventual comprador acertassem. O IRGA não conseguia exportar porque o preço do arroz, no mercado Internacional, era inferior ao de seu custo interno. Em desespero de causa, a credora Standard Eletric aceitou a proposta, recebeu o arroz que abarrotava os porões de quatro navios graneleiros, deu quitação aos devedores e exportou a totalidade daquela montanha de arroz.
Só então, eu fui procurado pela Standard Electric para estudar se aquelas exportações para o estrangeiro estavam (ou não) tributadas pelo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Estávamos em 1967, e a legislação sobre essa matéria era (como sempre) um aranhol e maçaroca de leis de incentivos fiscais à exportação. Estudei o caso e conclui que aquela exportação de arroz estava isenta do ICM. Recebi procuração e passei a discutir a matéria no Judiciário.
Perdi em primeira instância. Perdi em segunda instância. Interpus recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Avisei o escritório de advocacia que, em Brasília, era o meu correspondente, a fim de me telefonar tão logo entrasse em pauta para julgamento o meu recurso extraordinário. Assim eu teria tempo suficiente para viajar a Brasília. O advogado que era o titular do escritório (sob cuja responsabilidade tramitava no Supremo Tribunal Federal o meu processo) me comunica que seu escritório não tinha percebido o ingresso na pauta para julgamento do meu recurso extraordinário. Só então, aquele escritório tomara conhecimento da tramitação do caso: por unanimidade o meu recurso não for admitido e, por isso, o Supremo Tribunal Federal nem examinara o mérito da questão.
Estávamos em 1970. Contratei o advogado José Guilherme Villela, que fez o milagre de conseguir interpor um recurso de revista que foi julgado pelo Tribunal Pleno, naquela época constituído de 14 membros e presidido pelo ministro Luiz Gallotti.
Quando o recurso de revista entrou em pauta para julgamento, o José Guilherme me telefonou. Fui a Brasília e entreguei pessoalmente a cada um dos 14 ministros do Supremo Tribunal Federal o opúsculo sobre o caso. Fiquei em Brasília porque faria (e fiz) a sustentação oral do caso. Seria a primeira vez que eu compareceria pessoalmente ao Supremo Tribunal Federal.
Na tarde do julgamento do meu caso, o Supremo Tribunal Federal também julgaria um pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da República Jango Goulart e também julgaria o pedido de expulsão do Brasil de dois padres católicos estrangeiros que eram missionários junto às tribos de índios do Rio Araguaia e eram acusados de “subversão”. O salão de julgamento do Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, estava todo lotado por advogados, políticos e senhoras vestidas e penteadas com a mais requintada elegância. Parecia o Teatro Municipal do Rio em noite de concerto pela Orquestra Filarmônica de Berlim, regida pelo Herbert von Karajan. É claro que nada disso era por minha causa. Toda aquela intelligentsia jurídica, política e feminina estava ali para assistir ao julgamento do ex-presidente Jango Goulart e à expulsão dos dois missionários estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal julgou o primeiro habeas corpus do Jango. Durou 1 hora esse julgamento e o Supremo Tribunal Federal concedeu o habeas corpus.
Depois julgou a expulsão dos padres missionários. Esse julgamento durou 1 hora e o Supremo Tribunal Federal determinou a sua expulsão.
Depois o Supremo Tribunal Federal foi tomar chá. O seu Presidente, Luiz Gallotti, me viu, reconheceu e me chamou para apresentar-me ao Procurador-Geral da República, que me disse: “O seu nome é com muita frequência citado nesta sala, quer pelos advogados que fazem a sustentação oral, quer pelos Ministros e por mim mesmo”.
Aí, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, afetuosamente, se apóia em meu braço esquerdo e diz:
- Alfredo, vem comigo à biblioteca do Supremo. O teu livro está lá e eu mesmo faço questão de te mostrar.
- Presidente, não faça isso. Eu sei que ele lá se encontra e o senhor tem coisas muito mais importantes e urgentes a fazer.
- Absolutamente. Eu faço questão de te mostrar o teu livro na biblioteca do Supremo.
E fomos, de braços dados, à biblioteca do Supremo. E as bibliotecárias não encontram o meu livro. O presidente se exalta e exige uma busca rigorosa e imediata. Eu, mais uma vez, peço ao Presidente que não se preocupe e olho as bibliotecárias nervosas, pedindo perdão com os olhos. De súbito, eu reparo na entrada da biblioteca uma imensa mesa redonda, acumulada de livros e, bem no cume da montanha, o meu livro.
- Presidente, veja V. Excelência, que o meu livro está ali no alto daquela mesa.
- Alfredo, isso é ainda mais importante do que encontrá-lo nas estantes. Isto significa que um dos ministros o levou para a sua residência para estudá-lo. Vamos ver quem foi. Olha aqui, Alfredo, foi o Djaci Falcão.
Depois do chá, o Tribunal Pleno volta para o salão de julgamento. Para surpresa minha, sua lotação continuava a mesma.
O Supremo passa, de imediato, ao meu caso. Preliminarmente, admite o recurso de revista interposto pelo José Guilherme. Em consequência passa ao julgamento do mérito do caso cuja exposição fora, por mim, impressa no opúsculo distribuído na véspera e na minha sustentação oral feita de uma pequena escrivaninha frontal ao hemiciclo dos Ministros, em plano mais elevado. Porém, eu me senti abaixo de todos e isolado do mundo.
Iniciada a votação, cada Ministro foi votando contra o mérito e justificando sua negativa. Quando chegou a vez do Aliomar Baleeiro, cabeça grande e cabelos brancos com estrias negras, o rosto lanhado de tigre brigador, ele se inclina para frente e, apontando para mim, diz:
- Oh, Becker, hoje de manhã, lá pelas 11 horas, depois de ler o seu memorial, você sabe que eu me convenci de que você tinha razão? Depois, pensando e refletindo sobre o seu caso, mudei de julgamento. Voto contra!
Terminada a votação, eu perdi o processo por 14 x 0. Antes que o Tribunal Pleno passasse para o processo seguinte, o Aliomar Baleeiro de novo se inclina para frente e aponta com o braço e mão direita estendida em minha direção:
- Oh, Becker. Não fica triste, não. Você teve enterro de herói. Seu caixão foi transportado em carreta de artilharia. Houve tiros de bombarda, salva de fuzis e toque de clarim. Ao teu recurso de revista o Tribunal Pleno dedicou 1 hora. Normalmente, ele julga essas revistas em 1 minuto.
Eu assisti aos julgamentos seguintes. No processo em que o advogado era o jurista e professor especializado em Direito Administrativo, Caio Tácito, ele também perdeu por 14 x 0.
Lembrei-me de, no avião de volta, sentar longe dele, porque 28 x 0 poderia desequilibrar a aeronave.
Quando tudo terminou, eu fui me despedir dos Ministros e agradecer a atenção concedida ao meu caso. Ao me despedir do Ministro Victor Nunes Leal, que fora o último a votar, ele me declara:
- Alfredo, você tem toda razão. O meu voto era a seu favor! Porém o que adiantaria votar por último e a seu favor?! Reabriria a discussão. Nenhum ministro reformaria seu voto e o resto da tarde eu ficaria sustentando a sua tese contra os 13 sem nenhuma utilidade. E isso atrasaria, ainda mais, os outros processos que aguardam julgamento.

Carnaval Tributário, pequeno livro de artigos de Alfredo Augusto Becker, é uma obra prima. Sua epígrafe diz tudo: "I meri leggisti sono puri asini".










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